Como consultar sua publicação
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- Acessando o link CONSULTA DOS DIÁRIOS aqui ou no menu do site, será exibida a seguinte página:
- Para ter sucesso na consulta, existem algumas regras que devem ser observadas:
1. A consulta poderá ser realizada no intervalo máximo de 6 (seis) meses de publicações, dentro do próprio ano, exemplo:
2. Todo o conteúdo dos Diário Oficiais são indexados para realização da consulta. Mas para ter sucesso, a mesma deve ser feita através do protocolo, nome da pessoa ou empresa que trata o documento, exemplo:
3. O campo PESQUISA TEXTUAL pode ser preenchido com letras maiúsculas ou minúsculas, com ou sem acentuação.
4. Exemplos de consultas mais comuns:
Publicação em nome de JOÃO PEDRO deve-se digitar “JOAO PEDRO”, entre aspas. Se for digitado sem aspas, a consulta trará no resultado tudo que tenha JOAO, e tudo que tenha PEDRO, separadamente.
- Efetuando a busca – mesmo com aspas - conforme acima, poderão aparecer várias ocorrências. Caso isto venha a acontecer, poderá ser realizada uma busca mais específica, por exemplo:
RESOLUÇÃO no nome de JOÃO PEDRO deve-se digitar RESOLUCAO “JOAO PEDRO”
Lembramos que um nome composto que esteja no Diário, pode ter iniciado no final de uma linha, e finalizado na linha posterior. Desta forma as aspas não funcionariam para esta consulta.
5. Serão exibidas as páginas do Diários Oficiais que contenham todas as palavras digitadas, independente da ordem em que apareçam no texto, exemplo:
Dúvidas - Publicações 41 3200.5002
dioe@ccivil.pr.gov.br