Normas para Publicação
Essa página se propõe a responder exclusivamente, perguntas referente ao trâmite de envio de publicações.
NORMAS PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL COMÉRCIO INDÚSTRIA E SERVIÇOS
1. PUBLICAÇÃO LEGAL
- As matérias legais encaminhadas para publicação no Diário Oficial Comércio Indústria e Serviços pelas pessoas jurídicas de direito público e privado, diretamente ou por intermédio de agências de publicidade, deverão obedecer necessariamente ao que segue.
- O envio de publicações legais (atas, editais, balanços e demonstrações financeiras) deverão obedecer à legislação vigente, sendo de inteira responsabilidade do usuário seu cumprimento (Lei nº 6.404 de 15/12/1976, Lei nº 8.639 de 31/03/1993).
2. ENVIO DE MATÉRIAS
- Envios realizados através do link - ENVIO AVULSO - em nosso portal na internet, serão recebidos pelo Setor de Publicações Oficiais das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h.
- Matérias para a próxima data útil de publicação, deverão ser enviadas até as 15h.
- Cada arquivo enviado deverá conter apenas 01 (uma) publicação.
- Não serão aceitos documentos escaneados ou que possuam cabeçalho e rodapé.
3. PRAZO PARA PUBLICAÇÃO
- Toda matérias enviada através de nosso portal na internet, tem um prazo mínimo de 48h para publicação.
4. FORMATAÇÃO
4.1 SÚMULAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
- São formatadas automaticamente após o envio, através de nossa aplicação na internet.
4.2 ATAS, BALANÇOS E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
4.2.1 FORMATO A4 (17 x 27 cm)
- Devem ser enviados na largura de 17 x 27 cm de altura, mais continuação se necessário.
- Matérias que ocuparem mais de uma página, necessariamente suas páginas de continuação deverão obedecer a mesma largura das anteriores.
- Os arquivos devem ser enviados na extensão PDF e este deve ter as fontes incluídas/embutidas.
- As fontes aceitas são: Arial ou Times New Roman tamanho/corpo 7.
- Logomarcas devem ter no máximo 2cm de altura, e devem ser em grayscale.
- Veja alguns exemplos de publicações neste formato clicando abaixo.
4.2.2 FORMATO TABLÓIDE (25 x 31 cm)
- Devem ser enviados na largura de 25 x 31 cm de altura, mais continuação se necessário.
- Matérias que ocuparem mais de uma página, necessariamente suas páginas de continuação deverão obedecer a mesma largura das anteriores.
- Os arquivos devem ser enviados na extensão PDF e este deve ter as fontes incluídas/embutidas.
- As fontes aceitas são: Arial ou Times New Roman tamanho/corpo 7.
- Logomarcas devem ter no máximo 2cm de altura, e devem ser em grayscale.
- Veja alguns exemplos de publicações neste formato clicando abaixo.
4.3 DEMAIS PUBLICAÇÕES 01 (uma) COLUNA
- Devem ser enviados na largura de 8cm pela altura necessária.
- Matérias que possuam tabelas e que não possam ser formatadas em 8 cm, devem ser envidas na largura de 17 cm (conforme item 4.2.1).
- Os arquivos devem ser enviados na extensão PDF e este deve ter as fontes incluídas/embutidas.
- As fontes aceitas são: Arial ou Times New Roman tamanho/corpo 7.
- Logomarcas devem ter no máximo 2cm de altura, e devem ser em grayscale.
- Veja alguns exemplos de publicações neste formato clicando abaixo.
5. APROVAÇÃO DE MATÉRIAS
- O Departamento de Imprensa Oficial se reserva no direito de não aprovar matérias/protocolos, que não estejam conforme os itens apresentados anteriormente.
6. CUSTO DE PUBLICAÇÃO
- Atas, editais, balanços e demonstrações financeiras deverão ser enviados em uma das medidas apresentadas (conforme itens 4.2.1 e 4.2.2). No caso da matéria possuir apenas uma página com altura de até 25 cm, será cobrado proporcional. Altura acima de 25 cm será cobrado valor fechado conforme custo de publicação.
- As súmulas de licença ambiental (IAP ou SMMA) possuem o valor fixo conforme custo de publicação.
- Demais publicações enviadas (conforme item 4.3), terão seu valor cobrado em centímetro conforme custo de publicação.
7. PAGAMENTOS
- Após envio de sua matéria/protocolo, será encaminhado automaticamente ao e-mail informado o boleto para pagamento.
- A data de vencimento do boleto, será sempre 48h antes da data de publicação.
- O boleto deverá ser pago dentro do vencimento, para que a matéria saia na data solicitada.
8. NÃO PAGAMENTO
- Boleto que não for pago até o vencimento, será descartado automaticamente pelo sistema de publicações, não criando nenhum ônus ao usuário.
- Para geração de um novo boleto, o procedimento de envio deverá ser refeito.
9. CANCELAMENTOS
9.1 SÚMULAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
- Não poderão ser canceladas e ou substituídas.
- Ao se constatar um erro no envio da mesma, basta não efetuar o pagamento.
9.2 OUTRAS MATÉRIAS
- Após o pagamento não é possível o cancelamento da matéria, somente a substituição da mesma até as 15h do dia útil anterior a data de publicação.
NORMAS PARA PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL
1. PUBLICAÇÃO LEGAL
- As matérias legais encaminhadas para publicação no Diário Oficial Comércio Indústria e Serviços pelas Secretarias, Autarquias, Empresas Públicas, Economia Mista e demais entidades do governo estadual, bem como as Prefeituras e Câmaras Municipais, diretamente ou por intermédio de agências de publicidade, deverão obedecer necessariamente ao que segue.
- O envio de publicações legais deverão obedecer à legislação vigente, sendo de inteira responsabilidade do usuário seu cumprimento (Lei nº 8666 de 21/06/1993, Lei nº 8.639 de 31/03/1993).
2. ENVIO DE MATÉRIAS
- Envios realizados através do link - ENVIO GOVERNO - em nosso portal na internet, serão recebidos pelo Setor de Publicações Oficiais das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h.
- Matérias para a próxima data útil de publicação, deverão ser enviadas até as 15h.
- Cada arquivo enviado deverá conter apenas 01 (uma) publicação.
- Não serão aceitos documentos escaneados ou que possuam brasões, logomarcas, cabeçalho e rodapé.
3. PRAZO PARA PUBLICAÇÃO
- Toda matérias enviada através de nosso portal na internet, tem um prazo mínimo de 24h para publicação.
4. FORMATAÇÃO
4.1 PUBLICAÇÕES LEGAIS 01 (uma) COLUNA
- Devem ser enviados na largura de 8cm pela altura necessária.
- Matérias que possuam tabelas e que não possam ser formatadas em 8 cm, devem ser envidas na largura de 17 cm (conforme item 4.2.1).
- Os arquivos podem ser enviados nas seguintes extensões: ODT, RTF ou PDF e este deve ter as fontes incluídas/embutidas.
- As fontes aceitas são: Arial ou Times New Roman tamanho/corpo 7.
- Veja alguns exemplos de publicações neste formato clicando abaixo.
4.2 ATAS, EDITAIS, BALANÇOS E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
4.2.1 FORMATO A4 (17 x 27 cm)
- Devem ser enviados na largura de 17 x 27 cm de altura, mais continuação se necessário.
- Matérias que ocuparem mais de uma página, necessariamente suas páginas de continuação deverão obedecer a mesma largura das anteriores.
- Os arquivos devem ser enviados na extensão PDF e este deve ter as fontes incluídas/embutidas.
- As fontes aceitas são: Arial ou Times New Roman tamanho/corpo 7.
- Veja alguns exemplos de publicações neste formato clicando abaixo.
4.2.2 FORMATO TABLÓIDE (25 x 31 cm)
- Devem ser enviados na largura de 25 x 31 cm de altura, mais continuação se necessário.
- Matérias que ocuparem mais de uma página, necessariamente suas páginas de continuação deverão obedecer a mesma largura das anteriores.
- Os arquivos devem ser enviados na extensão PDF e este deve ter as fontes incluídas/embutidas.
- As fontes aceitas são: Arial ou Times New Roman tamanho/corpo 7.
- Veja alguns exemplos de publicações neste formato clicando abaixo.
5. APROVAÇÃO DE MATÉRIAS
- O Departamento de Imprensa Oficial se reserva no direito de não aprovar matérias/protocolos, que não estejam conforme os itens apresentados anteriormente.
6. CUSTO DE PUBLICAÇÃO
- Publicações legais enviadas (conforme item 4.1), terão seu valor cobrado em centímetro conforme custo de publicação.
- Atas, editais, balanços e demonstrações financeiras deverão ser enviados em uma das medidas apresentadas (conforme itens 4.2.1 e 4.2.2). No caso da matéria possuir apenas uma página com altura de até 25 cm, será cobrado proporcional. Altura acima de 25 cm será cobrado valor fechado conforme custo de publicação.
7. FATURAMENTO
7.1 GOVERNO (Poder Executivo Estadual)
- Posterior ao envio e publicação de sua matéria/protocolo, será encaminhado N.F. e boleto para pagamento.
- A data de vencimento do boleto será sempre de 10dd após a data de publicação.
- Os artigos 4º e 5º do Decreto nº 5691/2002 especificam as cobranças conforme seu tipo e origem.
7.2 PREFEITURAS
- Posterior ao envio e publicação de sua matéria/protocolo, será encaminhado N.F. e boleto para pagamento.
- A data de vencimento do boleto, será sempre de 10dd após a data de publicação.
8. CANCELAMENTOS
- Poderá ser solicitado através do e-mail dioe@ccivil.pr.gov.br , até às 15h do dia útil anterior a data de publicação. Após este prazo não será possível qualquer alteração.